“TSE decide até quinta se libera registro de legenda de Marina
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encerrou ontem a checagem das assinaturas de apoio recolhidas pelo partido da ex-senadora Marina Silva e confirmou que a legenda não conseguiu obter o mínimo exigido em lei (...)
O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, disse que faltaram cerca de 50 mil nomes para atingir o mínimo de 492 mil apoios.
Aragão dará hoje parecer que serve de apoio à decisão dos sete ministros do TSE (...)
Por não ter reunido o apoio exigido em lei, a sigla pede ao TSE que, em decisão inédita, aceite como válidas outras 95 mil assinaturas que foram checadas e rejeitadas pelos cartórios, mas sem a divulgação do motivo.”
“Presidente do STF diz que número de partidos é 'péssimo' para o país
Na semana seguinte à aprovação de dois novos partidos políticos pela Justiça Eleitoral, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, disse que o número de siglas no Brasil é ‘péssimo para a estabilidade do sistema político’ (…)
Na terça-feira da semana passada, a Justiça autorizou a criação do Pros e do Solidariedade, o que elevou o número de siglas no país a 32.”
No processo de criação de um partido político, o registro no TSE é o passo mais importante, já que apenas partidos políticos registrados no TSE podem participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito à propaganda no rádio e TV, que é o que realmente interessa. Mais do que criar, o essencial é registrar o partido no TSE.
O primeiro passo é 101 eleitores espalhados por no mínimo um terço (nove) unidades federativas concordarem em serem o fundadores do partido. São eles que elaborarão seu estatuto e programa, além de elegerem os primeiros dirigentes do partido.
Feito isso, esses 101 fundadores precisam apresentar o pedido de registro de partido político em formação no cartório de registro de pessoas jurídicas do Distrito Federal.
Uma vez obtido esse registro inicial, eles precisam o partido em formação precisa buscar o que é chamado de ‘apoiamento de eleitores’. Para isso, eles precisam, primeiro, informar aos TREs o nome das pessoais responsáveis pelo partido em formação. Isso é importante porque serão essas pessoas as responsáveis pela coleta dos apoios.
O apoiamento de eleitores nada mais é do que obter o apoio (assinatura) de eleitores que apoiem a ideia de criar a nova sigla. Para que a criação seja considerada ‘apoiada’ o suficiente, o partido em formação precisa obter o apoio (assinaturas válidas) de eleitores correspondente, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, excluídos os votos brancos e nulos. Atualmente isso significa 491.656 assinaturas.
Mas não basta obter meio milhão de assinaturas em algum bairro de São Paulo. Como todos os partidos, para serem registrados, precisam ter caráter nacional, os eleitores que apoiam a criação do partido também precisam estar distribuídos nacionalmente: as assinaturas precisam vir de, no mínimo, um terço das unidades federativas (nove) e, em cada uma delas, no mínimo, 0,1% do eleitorado que haja votado naquela unidade federativa na última eleição para a Câmara precisa apoiar a criação do novo partido. Ou seja, se um apenas 0,05% dos eleitores daquele Estado apoiarem a criação do partido, aquele Estado não conta como uma das 9 unidades federativas que apoiam a criação do partido (mas conta para atingir os 0,5% do total nacional).
O fato de alguém apoiar a criação do partido não quer dizer que ele se torna filiado àquele partido ou que ele votará naquele partido nas próximas eleições.
Para comprovar o apoiamento, o partido em formação organiza listas para cada zona eleitoral na qual planeja colher assinaturas. Essas listas (ou formulários) precisam deixar claro que serão usadas para o registro do partido, e contêm o nome completo dos eleitores, suas assinatura e respectivos títulos eleitorais.
O chefe de cada cartório então confere os nomes, as assinaturas, o número do título dos eleitores e atesta, em até 15 dias, quantas assinaturas válidas foram colhidas naquela zona eleitoral.
Obtido o apoiamento mínimo no Estado, o partido pode criar órgãos de direção municipais e regional definitivo, e designa seus dirigentes. É nesse ponto que o presidente regional do partido solicita ao TRE daquela unidade federativa o registro definitivo naquela unidade federativa.
E depois de atingido o percentual necessário em 9 unidades federativas, o partido cria seu órgão de direção nacional (conhecida no dia a dia como ‘executiva nacional’). É nesse ponto que o presidente nacional do partido pede ao TSE o registro nacional do partido. Se o TSE negar o registro, os registros regionais e municipais ficam sem efeito.
O interessante disso tudo é que o registro depende de o partido em formação demonstrar que é um partido nacional. Ou seja, para concorrer a uma eleição, ele precisa antes mostrar que tem amplitude nacional. Outros países encontraram soluções diferentes: deixa o partido ou candidato independente concorrer a seu bel prazer: se ele conseguir votos o suficientes para se eleger, é porque ele tem apoio nacional.
Então por que o Brasil precisou fazer diferente? Há dois motivos importantes, conectados com uma origem comum: o tamanho da fatia do bolo financeiro que cada partido recebe. Partidos políticos têm acesso às centenas de milhões de reais do fundo partidário distribuídos anualmente. Quanto mais partidos, menor a fatia de cada partido. Logo, os partidos já existentes (a quem cabe fazer a lei dos partidos políticos) tentam restringir o registro de novos partidos. E o mesmo ocorre em relação à propaganda gratuita.